JUSTIÇA COMUNITÁRIA

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Porto Alegre, RS, Brazil
Essa ação é um dos sistemas alternativos de solução de conflitos que se apresenta como possibilidade de ampliação e incremento no acesso à justiça. É auto-compositiva, isto é, os próprios envolvidos, com o auxílio de um terceiro – o mediador – buscam a resolução de suas controvérsias, ao passo que abrem possibilidades de discussão e solução de problemas e demandas comuns a toda a comunidade em que estão inseridos.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E SEUS MITOS-PARTE I

Mito n.º 1: “O(A) mediador(a) irá julgar o meu caso”
Os mediadores, conforme sua orientação teórica, atuam de forma mais ou menos diretiva, mas não possuem o poder de julgar; se assim o fizerem, estarão abandonando completamente os princípios da mediação. No contexto brasileiro, as recomendações do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) são bem claras:
A Mediação transcende à solução da controvérsia, dispondo-se a transformar um contexto adversarial em colaborativo. É um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da negociação, da conciliação e da arbitragem, constituindo-se em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo (destacamos).
O projeto de lei sobre Mediação (Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002), por sua vez, prevê:
Art. 2º Para fins desta Lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial que, escolhido ou aceito pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual (grifamos).
Art. 24. Considera-se conduta inadequada do mediador ou do co-mediador a sugestão ou recomendação acerca do mérito ou quanto aos termos da resolução do conflito, assessoramento, inclusive legal, ou aconselhamento, bem como qualquer forma explícita ou implícita de coerção para a obtenção de acordo (grifamos).
No entanto, existem alguns termos que podem confundir as pessoas sobre o papel dos mediadores, como ocorre, por exemplo, com a expressão “juiz mediador”. Se fomos procurar no Google o referido termo (assim mesmo, entre aspas), aparecerão mais de 340 resultados em Português, sendo 80 referentes a páginas do Brasil.
O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do RS é uma das instituições que utilizam o termo “juiz mediador”. Em última análise, o profissional que trabalha nessa instituição exerce a função um árbitro, uma vez que elabora uma “sentença homologatória arbitral”, prerrogativa que jamais poderia ser atribuída a um mediador.
A expressão “juiz mediador” também é utilizada por alguns para designar aquele magistrado que, na realidade, possui características mais conciliatórias do que propriamente mediadoras, como ocorre, por exemplo, no texto publicado no site da Associação dos Magistrados Brasileiros.
A respeito do papel do "juiz-mediador", o prof. Johan Galtung, em seu artigo "Métodos para Terminação de Conflitos: dos Processos Judiciais à Mediação", adverte que:
Como o juiz não está qualificado para este papel [de mediador], salvo por algum treinamento extra, inclusive não-jurídico, este juiz mediador provavelmente cairá na função mínima do mediador que é a de facilitador.
Portanto, a função dos mediadores não pode ser identificada com o termo “juiz mediador”. Esse último diz respeito a alguém com capacidade de deliberação, que até pode seguir alguns princípios da mediação, mas, na medida em que profere uma decisão (seja ela judicial ou extrajudicial), não é, propriamente, um “mediador”. Salvo raríssimas exceções*, o termo “juiz mediador” comporta definições incompatíveis entre si e pode confundir a representação social sobre o papel dos mediadores.
Devemos ter cuidado para que esses equívocos não sirvam para desvirtuar os princípios práticos e éticos da Mediação, a qual, justamente por ainda ser incipiente em nosso país, já possui desafios bastantes para se estabelecer e não necessita de mais confusões acerca de sua aplicação.
Fonte:http://mediarconflitos.blogspot.com

sábado, 7 de agosto de 2010

Frase da semana

"A regra de ouro da conduta é a tolerância mútua, porque nunca pensamos todos da mesma forma e sempre veremos só uma parte da verdade sob diferentes ângulos." - Ghandi

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Visita de representantes do Ministério da Justiça ao Núcleo Bom Jesus

No dia 02 de agosto o Núcleo Bom Jesus recebeu a visita de representantes do Ministério da Justiça / Secretaria de Reforma do Judiciário - Sra. Aldemira Pontes e Sr. Lusiel Lima , e da Sra. Clarice Rath, representante do PRONASCI/RS.
Os visitantes foram recepcionados pela equipe técnica do Núcleo Bom Jesus, pela presidente do Centro Cultural James Kulisz - CEJAK, Sra. Marli Medeiros, e pela consultora da instituição Sra. Mara Oliveira.
A conversa girou em torno da troca de infomações sobre a execução do projeto Justiça Comunitária no Bairro Bom Jesus e no Brasil.
" - Muito nos honra recebermos visita de representantes do Ministério da Justiça, e comprovarmos que estamos cumprindo nossa proposta. Implementar e executar o Projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus foi um desafio que o CEJAK abraçou, e cujos resultados estão superando nossas expectativas!" - cita a Sra. Ana Cristina de Lima, Assessora Administrativa do Núcleo Bom Jesus.
Reforça otimista a Sra. Marli Medeiros, presidente do CEJAK: "É instigante vermos o comprometimento dos Agentes Mediadores Comunitários. Eles têm sede de aprender, de receber informação e de se empoderar de seus direitos. Estamos "mexendo" com comportamento, cultura, hábitos e costumes sem criar atrito com a comunidade. Todo mundo respeita porque é respeitado nesse espaço. Aliás, princípio para qualquer relação - RESPEITO MÚTUO."
 

Capacitação do Ministério da Justiça no Núcleo Bom Jesus

De 09 a 26 de agosto de 2010 acontecerá no Centro Cultural James Kulisz o curso de capacitação sobre "Mediação de Conflitos", seguindo o programa do projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus.
O curso será ministrado pelo consultor, estudioso e mediador Juan Carlos Vezzulla, trazido à Porto Alegre pelo Ministério da Justiça / Secretaria de Reforma do Judiciário.
Vezzulla tem experiência internacional na aplicabilidade da ação "Mediação de Conflitos".
As aulas ocorrerão das 19h às 21h30m, de 2ª a 6ª feira, e aos sábados das 09h às 13h.
Aguardem notícias atualizadas sobre essa capacitação aqui em nosso blog.

Ana Cristina de Lima - Assessora Administrativa Núcleo Bom Jesus