JUSTIÇA COMUNITÁRIA

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Porto Alegre, RS, Brazil
Essa ação é um dos sistemas alternativos de solução de conflitos que se apresenta como possibilidade de ampliação e incremento no acesso à justiça. É auto-compositiva, isto é, os próprios envolvidos, com o auxílio de um terceiro – o mediador – buscam a resolução de suas controvérsias, ao passo que abrem possibilidades de discussão e solução de problemas e demandas comuns a toda a comunidade em que estão inseridos.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Visita de representantes do Ministério da Justiça ao Núcleo Bom Jesus

No dia 02 de agosto o Núcleo Bom Jesus recebeu a visita de representantes do Ministério da Justiça / Secretaria de Reforma do Judiciário - Sra. Aldemira Pontes e Sr. Lusiel Lima , e da Sra. Clarice Rath, representante do PRONASCI/RS.
Os visitantes foram recepcionados pela equipe técnica do Núcleo Bom Jesus, pela presidente do Centro Cultural James Kulisz - CEJAK, Sra. Marli Medeiros, e pela consultora da instituição Sra. Mara Oliveira.
A conversa girou em torno da troca de infomações sobre a execução do projeto Justiça Comunitária no Bairro Bom Jesus e no Brasil.
" - Muito nos honra recebermos visita de representantes do Ministério da Justiça, e comprovarmos que estamos cumprindo nossa proposta. Implementar e executar o Projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus foi um desafio que o CEJAK abraçou, e cujos resultados estão superando nossas expectativas!" - cita a Sra. Ana Cristina de Lima, Assessora Administrativa do Núcleo Bom Jesus.
Reforça otimista a Sra. Marli Medeiros, presidente do CEJAK: "É instigante vermos o comprometimento dos Agentes Mediadores Comunitários. Eles têm sede de aprender, de receber informação e de se empoderar de seus direitos. Estamos "mexendo" com comportamento, cultura, hábitos e costumes sem criar atrito com a comunidade. Todo mundo respeita porque é respeitado nesse espaço. Aliás, princípio para qualquer relação - RESPEITO MÚTUO."
 

Capacitação do Ministério da Justiça no Núcleo Bom Jesus

De 09 a 26 de agosto de 2010 acontecerá no Centro Cultural James Kulisz o curso de capacitação sobre "Mediação de Conflitos", seguindo o programa do projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus.
O curso será ministrado pelo consultor, estudioso e mediador Juan Carlos Vezzulla, trazido à Porto Alegre pelo Ministério da Justiça / Secretaria de Reforma do Judiciário.
Vezzulla tem experiência internacional na aplicabilidade da ação "Mediação de Conflitos".
As aulas ocorrerão das 19h às 21h30m, de 2ª a 6ª feira, e aos sábados das 09h às 13h.
Aguardem notícias atualizadas sobre essa capacitação aqui em nosso blog.

Ana Cristina de Lima - Assessora Administrativa Núcleo Bom Jesus

segunda-feira, 26 de julho de 2010

domingo, 18 de julho de 2010

AFINAL QUEM PODE SER MEDIADOR? (Parte 1)

Há uma grande discussão sobre quem pode atuar como mediador(a) na realidade brasileira, polêmica já enfrentada por outros países, como é o caso da Argentina.

O projeto de lei original (n.º 4827, de 1998), que continha apenas sete artigos, assim estabelecia:

Art. 2º Pode ser mediador qualquer pessoa capaz e que tenha formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito.

Já o substitutivo aprovado pelo Senado em julho deste ano (que contém 47 artigos!), dispõe sobre quem pode ser mediador judicial (art. 11) e extrajudicial (art. 12) e co-mediador (art. 16), outorgando atribuições à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Tribunais de Justiça dos Estados e às instituições especializadas previamente credenciadas pelos Tribunais de Justiça para treinar e selecionar candidatos à função de mediador (art. 15). Conforme os referidos artigos:

Art. 9º Pode ser mediador qualquer pessoa capaz, de conduta ilibada e com formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito, nos termos desta Lei.

Art. 10º Os mediadores serão judiciais ou extrajudiciais.

Art. 11. São mediadores judiciais os advogados com pelo menos três anos de efetivo exercício de atividades jurídicas, capacitados, selecionados e inscritos no Registro de Mediadores, na forma desta Lei.

Art. 12. São mediadores extrajudiciais aqueles independentes, selecionados e inscritos no respectivo Registro de Mediadores, na forma desta Lei.

Art. 13. Na mediação paraprocessual, os mediadores judiciais ou extrajudiciais e os co-mediadores são considerados auxiliares da justiça, e, quando no exercício de suas funções, e em razão delas, são equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da lei penal.

Art. 14. No desempenho de suas funções, o mediador deverá proceder com imparcialidade, independência, aptidão, diligência e confidencialidade, salvo, no último caso, por expressa convenção das partes.

Art. 15. Caberá, em conjunto, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Tribunais de Justiça dos Estados e às pessoas jurídicas especializadas em mediação, nos termos de seu estatuto social, desde que, no último caso, devidamente autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado em que estejam localizadas, a formação e seleção de mediadores, para o que serão implantados cursos apropriados, fixando-se os critérios de aprovação, com a publicação do regulamento respectivo.

Art. 16. É lícita a co-mediação quando, pela natureza ou pela complexidade do conflito, for recomendável a atuação conjunta do mediador com outro profissional especializado na área do conhecimento subjacente ao litígio.

§ 1º A co-mediação será obrigatória nas controvérsias submetidas à mediação que versem sobre o estado da pessoa e Direito de Família, devendo dela necessariamente participar psiquiatra, psicólogo ou assistente social.

§ 2º A co-mediação, quando não for obrigatória, poderá ser requerida por qualquer dos interessados ou pelo mediador.


Há, portanto, uma grande diferença entre o projeto de lei original e o substitutivo!

fonte:http://mediarconflitos.blogspot.com

segunda-feira, 12 de julho de 2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

Cronograma das capacitações da Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus

08/05/2010
Apresentação da Justiça Comunitária - informar e divulgar os objetivos do projeto justiça comunitária, sua área de atuação e especificidade.

11/05/2010, 14/05/2010, 15/05/2010 e 22/05/2010
Conflito - informar o significado do conflito, formas de enfrentamento, entendimento e aplicabilidade.

18/05/2010, 25/05/2010, 29/05/2010
Mediação - esclarecer o significado da mediação, tipos de mediação, adesão, utilizando ferramentas de capacitação para que os mediadores possam conduzir suas intervenções.

01/06/2010, 08/06/2010, 12/06/2010 e 15/06/2010
Família - significar o conceito de família, relações interfamiliares, funções parentais e educação e primeira infância.

19/06/2010, 22/06/2010,26/06/2010 e 29/06/2010
Direitos Humanos - refletir sobre o conceito de Estado, sua formação, estruturação e função. Visualizar o ordenamento jurídico nacional e estudar os Arts. 5º e 6º CF/88.

03/07/2010, 06/07/2010,10/07/2010, 13/07/2010 e 17/07/2010
Desenvolvimento de comunidade e participação - refletir sobre o conceito de comunidade e o espaço da mesma no cenário social atual.

20/07/2010 e 24/07/2010
Direitos de vizinhança - apresentar as noções básicas sobre o direito de vizinhança e sua aplicação, Código Civil.

27/07/2010 e 31/07/2010
Estatuto do Idoso - informar sobre os direitos do idoso e serviços especializados para este público.

03/08/2010 e 07/08/2010
Direitos do Consumidor - apresentar os direitos do consumidor e casos de sua aplicação.

10/08/2010 e 14/08/2010
Relacionamento Interpessoal - apresentar estratégias de intervenção através do perfil da comunidade e seus componentes.

17/08/2010 e 21/08/2010
Direitos da Criança e do Adolescente - evolução dos Direitos da Criança e do Adolescente, Apresentação do ECA e Leitura dos principais artigos do estatuto, função do Conselho Tutelar, Aplicabilidade das Medidas Sócio-Educativas, funções e equipamentos de proteção.

24/08/2010 e 28/08/2010
Meio Ambiente - preservação e conservação do meio ambiente como ato de cidadania e dever de todos.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Capacitação de mediadores de 19 à 29 junho


            Foi iniciado  o tema sobre DIREITO HUMANOS fazendo uma abordagem sobre o que é o estado,sua divisões e funções.Adentramos no que representa o direito para a vida de cada indivíduo e de que vem a ser DIREITOS HUMANOS;quais são esses direitos,sua origem e características.
            Após este primeiro momento abordamos  o art.5º da Constituição Federal,fizemos uma leitura  destacando os incisos que diziam respeito a  vida na comunidade.
           Chegamos a conclusão que ,mesmos positivadas em lei,os direitos humanos ainda são desrespeitados no nosso dia-a-dia,e que compete ao cidadão fazer que sua efetivação seja concretizada.
         
        

terça-feira, 29 de junho de 2010

Qual a importância de ser um Mediador?

COM A PALAVRA ALUNOS JUSCOM:


*"Ser um mediador é estar preparado para lidar com os conflitos das pessoas interessadas em resolver problemas difíceis,ouvir atender cada família com suas necessidades de buscar e protejer seus direitos e razões.Ser imparcial e colaborar com a comunidade para trazer soluções rápidas,respeitando a opinião das partes".(Patricia Schinoff-agente mediadora  núcleo Bom Jesus)

*"É  a oportunidade que temos de ajudar o nosso próximo e a nossa comunidade a resolver seus conflitos pelo diálogo.Somos pessoas diferentes ,convivemos em uma comunidade e cada um tem seu interesse e opinião,que acabam se transformando em conflitos.Temos que questionar as pessoas envolvidas,para que pensem nos problemas e resolvam do jeito mais pacífico com um acordo que seja satisfatório para ambas as partes."(Luisa Wattimor-agente mediadora núcleo Bom Jesus)

*"Fazer o bem para nossa comunidade e pessoas em conflito,o mediador busca a solução de conciliação para reforçar a paz ."(Zilma da Silva-agente mediadora  núcleo Bom Jesus)

*"É que podemos amenizar os conflitos e aprender com cada conflito a me torna-se uma pessoa melhor"(Santa Hanauer-agente mediadora  núcleo Bom Jesus)

*"É que podemos dividir o conhecimento e aprender com a pessoas que auxiliamos"(Sirlei Souza-agente mediadora núcleo Bom Jesus)

*"Estou amando minha preparação para mediadora da justiça comunitária.Pretendo fazer juz a esta habilidade levando algum conflico para ser resolvido através da mediação.Temos pessoas que nos fazem entender e que nos passam confiança.Para mim está sendo um aprendizado a mais na minha vida ,são valores acrescentadosno dia a dia,e que posso passar para outras pessoas através do dialogo,sem intervir por um ou por outro colococando-me apenas como a mediadora do conflito"(Vera Lúcia Farias-agente mediadora núcleo Bom Jesus)

segunda-feira, 28 de junho de 2010

A mediação pode ser aplicada em uma variedade de conflitos e contextos, exemplificados abaixo:

*Contexto familiar
*Pactos antenupciais;
*Separação, divórcio, dissolução de união estável (partilha de bens, alimentos, cuidados com os filhos - guarda, visitas, etc.);
*Cuidado com os mais velhos (por exemplo, qual dos filhos cuidará do pai doente, quem dará suporte, etc.);
*Empresas familiares;
*Conflitos entre irmãos;
*Conflitos sucessórios (testamento, herança), etc.
*Contexto laboral
*Conflitos entre empregados e empregadores em geral;
*Despedida injusta;
*Discriminação racial, de gênero, de orientação sexual;
*Assédio sexual e moral;
*Greves, acordos coletivos, etc.
*Contexto comunitário
*Vizinhança;
*Conflitos entre a comunidade e o governo local;
*Comunidades religiosas;
*Conflitos étnicos, etc.
*Contexto escolar
*Disputas entre alunos;
*Entre alunos e professores;
*Entre membros do corpo docente e administração, etc.
*Contexto organizacional
*Problemas entre sócios (ex: escritórios de advocacia, clínicas médicas, sociedades comerciais);
*Conflitos interdepartamentais;
*Alterações entre empresas;
*Disputas contratuais;
*Violações de patente, marca registrada e/ou propriedade intelectual, etc.
*Contexto público
*Questões ambientais;
*Políticas públicas;
*Conflitos entre cidadãos e polícia;
*Entre municípios, governos estaduais, países, etc.
*Contexto penal
*Prevenção da violência;
*Mediação entre ofensor e ofendido;
*Rebeliões nas prisões, etc.
*Contexto médico-hospitalar
*Erro médico;
*Conflitos entre médicos, administradores e hospitais;
*Negação de cobertura e/ou pagamento da seguradora;
*Disputas bioéticas, etc.
*Outros contextos
*Consumidores;
*Locador-locatário;
*Construção civil;
*Contratos em geral;
*Danos pessoais, etc.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Janta Surpresa para homenagear os Agentes Mediadores - aniversariantes do 1º semestre do ano

No dia 15 de junho a equipe do Projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus ofereceu uma janta aos Agentes Mediadores Comunitários a fim de homenagear os aniversariantes do primeiro semestre do ano.
O cardápio foi Strogonoff, Arroz Branco e Salada, preparados com muito carinho pela Psicóloga Janice Ribeiro e pela Assistente Social Ana Maria Rangel.
Segundo relatos dos agentes mediadores a janta estava saborosíssima.
"- Foi uma surpresa! Vim pronta para mais uma aula. Mas quando chegamos o clima era de festa! Comenta a Agente Mediadora Jurema de Deus.
Este momento de confraternização estreita os laços entre a equipe do núcleo e os agentes mediadores. Esses momentos fortalecem a relação e o comprometimento de todos - afirma a Assessora Administrativa Ana Cristina de Lima.

sábado, 12 de junho de 2010

Cultura da paz: a instrumentalização dos indivíduos no meio comunitário

A capacitação é realizada com o objetivo de preparar pessoas da própria comunidade onde se encontra o Núcleo, para que sejam as protagonistas no processo de construção de uma cultura de paz no lugar onde vivem. Através de informação a cerca de temas pertinentes ao processo de mediação, dinâmicas e reflexões, estes grupos formados por agentes comunitários, apoiados por uma equipe técnica que conta com psicóloga, assistente social e advogada tem buscado continuamente este objetivo.
Chama-nos atenção, no convívio com os agentes da comunidade, todos selecionados entre os moradores de uma região assistida de forma precária pelas políticas públicas, em sua maioria com baixa escolaridade e poucos recursos financeiros, que a oportunidade de participação neste projeto cause, como pôde ser observado, sentimentos de valorização, autoestima e alteridade, tão importantes na formação do sujeito de bem e de bom convívio social.
Durante o processo de capacitação, tem sido muito gratificante obter o retorno positivo por parte dos agentes, através da grande motivação que demonstram durante a participação nas oficinas e seminários, bem como a condição subjetiva de disponibilidade a realização de reflexões sobre suas próprias vidas. Assim, o que poderia ter se tornado um momento cansativo, após um dia desgastante de trabalho, tornou-se ao contrário, um espaço de troca de experiências, reflexão, escuta empática e principalmente de potencialização das capacidades existentes em cada um, bem como o seu reconhecimento.

Janice de Abreu Ribeiro
Psicóloga Clínica e Comunitária
Especialista em Psicoterapia Psicanalítica de Crianças e Adolescentes
Responsável Técnica do Serviço de Psicologia
Projeto Justiça Comunitária - Núcleo Bom Jesus

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Capacitação Mediadores - Encontros de 08 e 12 de junho de 2010

A capacitação com a temática "família" trabalhou conceitos de família, a mudança da composição do núcleo familiar e dos papéis de cada membro familiar no curso da história, bem como sua importância por se configurar como espaço de acolhimento e de proteção dos sujeitos sociais, o que a torna um palco de conflitos e de crescimento pessoal.
Falar de família não é fácil, pois desperta sentimentos distintos, e muitas vezes paradoxais, e com a subjetividade das pessoas.
Justamente por ser um tema denso, difícil e instigante foi uma discussão muito produtiva, na qual, através de dinâmicas e reflexões enriquecidas com material teórico, os agentes promoveram um debate participativo, esclarecedor, humanista, expondo seus sentimentos e percepções, possibilitando um excelente feed-back.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

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AULA DIA 1º DE JUNHO


Foi realizada uma dinâmica,à partir do modelo de esquema corporal,afim de trabalhar conteúdos referentes à  família,sua constituição e importância na formação  do sujeito social.Todos os mediadores mostraram-se bastante comprometidos e motivados com a tarefa,facilitando assim uma boa reflexão acerca do tema proposto.

APROVAÇÃO DO PROJETO FICHA LIMPA E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Na última quinta-feira, 20 de maio, o Senado Federal votou pela aprovação sem emendas do Projeto Ficha Limpa, de autoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o MCCE.


As discussões que levaram à aprovação do projeto ganharam espaço na grande imprensa, em redes sociais na Internet e nas conversas da população, demonstrando, além da insatisfação geral com os rumos da política, o espaço que existe para um debate mais aprofundado sobre a necessidade de uma reforma política ampla.


A aprovação do texto integral do Ficha Limpa e toda a mobilização que o tema alcançou na sociedade são resultados da atuação do MCCE e das entidades que dele fazem parte, A mobilização para a coleta de 1,5 milhões de assinaturas e um trabalho árduo, sistemático e cotidiano de sensibilização de parlamentares e da opinião pública em geral foram algumas das estratégias adotadas.


Ainda assim, os meios de comunicação da imprensa comercial insistem em ora diminuir a importância dessa conquista, ora relegar o papel da sociedade civil organizada a mero coadjuvante – isso quando não se eximem simplesmente de citá-la entre os atores responsáveis por essa aprovação.


Apostam também em falsas polêmicas, como a que procurou fazer com que uma simples alteração de redação para corrigir o texto fosse encarada como uma emenda de conteúdo – o que levaria o projeto a ser votado novamente. Quanto à essa questão, o MCCE se pronunciou afirmando que a adequação verbal não alterou o mérito da proposta.


Estas atitudes são tentativas de desqualificar o papel das ONGs e demais entidades que dedicam seu dia a dia à luta pelo fortalecimento da democracia no Brasil. Além de obscurecer o papel da sociedade civil organizada, o noticiário também interpretou a iniciativa como rechaço da população à classe política. A quem será que interessa a desmoralização da esfera pública, tanto a que se expressa por meio da sociedade civil, como a que se manifesta por meio do legislativo? A quem interessa reforçar a crença de que não existem atores políticos comprometidos com o interesse público?


Entendemos que o sentido do Ficha Limpa não é lançar dúvidas sobre todos os parlamentares, indiscriminadamente. É justamente o contrário, é favorecer a separação do joio e do trigo, tornando mais evidente quais forças políticas estão ali representadas. Estamos conscientes de que esta é apenas uma pequena conquista frente às enormes transformações no sistema político que nosso democracia requer. Mesmo assim comemoramos com energia, reiterando nosso compromisso com todas as forças políticas que lutam por uma reforma política ampla, estejam elas no executivo, no legislativo, no judiciário ou na sociedade civil organizada.