JUSTIÇA COMUNITÁRIA

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Porto Alegre, RS, Brazil
Essa ação é um dos sistemas alternativos de solução de conflitos que se apresenta como possibilidade de ampliação e incremento no acesso à justiça. É auto-compositiva, isto é, os próprios envolvidos, com o auxílio de um terceiro – o mediador – buscam a resolução de suas controvérsias, ao passo que abrem possibilidades de discussão e solução de problemas e demandas comuns a toda a comunidade em que estão inseridos.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Fórum de Justiça e Segurança da Leste

O Núcleo de Justiça Comunitária Bom Jesus, desde sua implantação, em maio de 2010, é representado pela advogada Dra. Maria Sandra Cela Pinto no Fórum de Justiça e Segurança da Região Leste e no Conselho Municipal de Justiça e Segurança.


Os agentes mediadores também já estão se fazendo presentes no Fórum de Justiça e Segurança da Região Leste, seguindo uma das diretrizes do projeto que é a animação das redes.

Ontem, 20/01/2011, aconteceu reunião extraordinária do Fórum Regional de Justiça e Segurança da Região Leste e teve como pauta: 1) informes gerais; 2) Praça da Juventude; 3) Eleições para executiva do Fórum Regional de Justiça e Segurança da Região Leste e do Conselho Municipal de Justiça e Segurança.

A construção da Praça da Juventude foi uma das primeiras ações previstas no lançamento do Território de Paz do Bairro Bom Jesus (junho, 2009), infelizmente, o referido espaço de lazer comunitário não tem um único tijolo assentado... aliás, o projeto arquitetônico, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, até hoje não foi aprovado!!!

Segundo, últimas informações do Ministério dos Esportes a PMPA tem como prazo final de apresentação do projeto arquitetônico o mês de abril de 2011, se isso não acontecer, o Território de Paz Bairro Bom Jesus perderá uma obra necessária e vital para o lazer de sua comunidade. O Fórum Regional de Justiça e Segurança da Região Leste tirou como encaminhamento agendar audiência com o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Professor Garcia, para que o mesmo apresente o passo-a-passo que a secretaria está organizando para a aprovação do projeto arquitetônico da Praça da Juventude.

O último ponto de pauta referiu-se às eleições dos Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança, dos Fóruns Regionais e posteriormente da executiva do Conselho Municipal de Justiça e Segurança.

Estamos atentos!

                                                                                                                  Dra. Maria Sandra Cela Pinto

novo endereço do blog

aos seguidores no blog do Núcleo Bom Jesus informamos o novo endereço jcbomjesus@blogspot.com

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E SEUS MITOS-PARTE I

Mito n.º 1: “O(A) mediador(a) irá julgar o meu caso”
Os mediadores, conforme sua orientação teórica, atuam de forma mais ou menos diretiva, mas não possuem o poder de julgar; se assim o fizerem, estarão abandonando completamente os princípios da mediação. No contexto brasileiro, as recomendações do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) são bem claras:
A Mediação transcende à solução da controvérsia, dispondo-se a transformar um contexto adversarial em colaborativo. É um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da negociação, da conciliação e da arbitragem, constituindo-se em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo (destacamos).
O projeto de lei sobre Mediação (Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002), por sua vez, prevê:
Art. 2º Para fins desta Lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial que, escolhido ou aceito pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual (grifamos).
Art. 24. Considera-se conduta inadequada do mediador ou do co-mediador a sugestão ou recomendação acerca do mérito ou quanto aos termos da resolução do conflito, assessoramento, inclusive legal, ou aconselhamento, bem como qualquer forma explícita ou implícita de coerção para a obtenção de acordo (grifamos).
No entanto, existem alguns termos que podem confundir as pessoas sobre o papel dos mediadores, como ocorre, por exemplo, com a expressão “juiz mediador”. Se fomos procurar no Google o referido termo (assim mesmo, entre aspas), aparecerão mais de 340 resultados em Português, sendo 80 referentes a páginas do Brasil.
O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do RS é uma das instituições que utilizam o termo “juiz mediador”. Em última análise, o profissional que trabalha nessa instituição exerce a função um árbitro, uma vez que elabora uma “sentença homologatória arbitral”, prerrogativa que jamais poderia ser atribuída a um mediador.
A expressão “juiz mediador” também é utilizada por alguns para designar aquele magistrado que, na realidade, possui características mais conciliatórias do que propriamente mediadoras, como ocorre, por exemplo, no texto publicado no site da Associação dos Magistrados Brasileiros.
A respeito do papel do "juiz-mediador", o prof. Johan Galtung, em seu artigo "Métodos para Terminação de Conflitos: dos Processos Judiciais à Mediação", adverte que:
Como o juiz não está qualificado para este papel [de mediador], salvo por algum treinamento extra, inclusive não-jurídico, este juiz mediador provavelmente cairá na função mínima do mediador que é a de facilitador.
Portanto, a função dos mediadores não pode ser identificada com o termo “juiz mediador”. Esse último diz respeito a alguém com capacidade de deliberação, que até pode seguir alguns princípios da mediação, mas, na medida em que profere uma decisão (seja ela judicial ou extrajudicial), não é, propriamente, um “mediador”. Salvo raríssimas exceções*, o termo “juiz mediador” comporta definições incompatíveis entre si e pode confundir a representação social sobre o papel dos mediadores.
Devemos ter cuidado para que esses equívocos não sirvam para desvirtuar os princípios práticos e éticos da Mediação, a qual, justamente por ainda ser incipiente em nosso país, já possui desafios bastantes para se estabelecer e não necessita de mais confusões acerca de sua aplicação.
Fonte:http://mediarconflitos.blogspot.com

sábado, 7 de agosto de 2010

Frase da semana

"A regra de ouro da conduta é a tolerância mútua, porque nunca pensamos todos da mesma forma e sempre veremos só uma parte da verdade sob diferentes ângulos." - Ghandi

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Visita de representantes do Ministério da Justiça ao Núcleo Bom Jesus

No dia 02 de agosto o Núcleo Bom Jesus recebeu a visita de representantes do Ministério da Justiça / Secretaria de Reforma do Judiciário - Sra. Aldemira Pontes e Sr. Lusiel Lima , e da Sra. Clarice Rath, representante do PRONASCI/RS.
Os visitantes foram recepcionados pela equipe técnica do Núcleo Bom Jesus, pela presidente do Centro Cultural James Kulisz - CEJAK, Sra. Marli Medeiros, e pela consultora da instituição Sra. Mara Oliveira.
A conversa girou em torno da troca de infomações sobre a execução do projeto Justiça Comunitária no Bairro Bom Jesus e no Brasil.
" - Muito nos honra recebermos visita de representantes do Ministério da Justiça, e comprovarmos que estamos cumprindo nossa proposta. Implementar e executar o Projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus foi um desafio que o CEJAK abraçou, e cujos resultados estão superando nossas expectativas!" - cita a Sra. Ana Cristina de Lima, Assessora Administrativa do Núcleo Bom Jesus.
Reforça otimista a Sra. Marli Medeiros, presidente do CEJAK: "É instigante vermos o comprometimento dos Agentes Mediadores Comunitários. Eles têm sede de aprender, de receber informação e de se empoderar de seus direitos. Estamos "mexendo" com comportamento, cultura, hábitos e costumes sem criar atrito com a comunidade. Todo mundo respeita porque é respeitado nesse espaço. Aliás, princípio para qualquer relação - RESPEITO MÚTUO."
 

Capacitação do Ministério da Justiça no Núcleo Bom Jesus

De 09 a 26 de agosto de 2010 acontecerá no Centro Cultural James Kulisz o curso de capacitação sobre "Mediação de Conflitos", seguindo o programa do projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus.
O curso será ministrado pelo consultor, estudioso e mediador Juan Carlos Vezzulla, trazido à Porto Alegre pelo Ministério da Justiça / Secretaria de Reforma do Judiciário.
Vezzulla tem experiência internacional na aplicabilidade da ação "Mediação de Conflitos".
As aulas ocorrerão das 19h às 21h30m, de 2ª a 6ª feira, e aos sábados das 09h às 13h.
Aguardem notícias atualizadas sobre essa capacitação aqui em nosso blog.

Ana Cristina de Lima - Assessora Administrativa Núcleo Bom Jesus

segunda-feira, 26 de julho de 2010

domingo, 18 de julho de 2010

AFINAL QUEM PODE SER MEDIADOR? (Parte 1)

Há uma grande discussão sobre quem pode atuar como mediador(a) na realidade brasileira, polêmica já enfrentada por outros países, como é o caso da Argentina.

O projeto de lei original (n.º 4827, de 1998), que continha apenas sete artigos, assim estabelecia:

Art. 2º Pode ser mediador qualquer pessoa capaz e que tenha formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito.

Já o substitutivo aprovado pelo Senado em julho deste ano (que contém 47 artigos!), dispõe sobre quem pode ser mediador judicial (art. 11) e extrajudicial (art. 12) e co-mediador (art. 16), outorgando atribuições à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Tribunais de Justiça dos Estados e às instituições especializadas previamente credenciadas pelos Tribunais de Justiça para treinar e selecionar candidatos à função de mediador (art. 15). Conforme os referidos artigos:

Art. 9º Pode ser mediador qualquer pessoa capaz, de conduta ilibada e com formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito, nos termos desta Lei.

Art. 10º Os mediadores serão judiciais ou extrajudiciais.

Art. 11. São mediadores judiciais os advogados com pelo menos três anos de efetivo exercício de atividades jurídicas, capacitados, selecionados e inscritos no Registro de Mediadores, na forma desta Lei.

Art. 12. São mediadores extrajudiciais aqueles independentes, selecionados e inscritos no respectivo Registro de Mediadores, na forma desta Lei.

Art. 13. Na mediação paraprocessual, os mediadores judiciais ou extrajudiciais e os co-mediadores são considerados auxiliares da justiça, e, quando no exercício de suas funções, e em razão delas, são equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da lei penal.

Art. 14. No desempenho de suas funções, o mediador deverá proceder com imparcialidade, independência, aptidão, diligência e confidencialidade, salvo, no último caso, por expressa convenção das partes.

Art. 15. Caberá, em conjunto, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Tribunais de Justiça dos Estados e às pessoas jurídicas especializadas em mediação, nos termos de seu estatuto social, desde que, no último caso, devidamente autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado em que estejam localizadas, a formação e seleção de mediadores, para o que serão implantados cursos apropriados, fixando-se os critérios de aprovação, com a publicação do regulamento respectivo.

Art. 16. É lícita a co-mediação quando, pela natureza ou pela complexidade do conflito, for recomendável a atuação conjunta do mediador com outro profissional especializado na área do conhecimento subjacente ao litígio.

§ 1º A co-mediação será obrigatória nas controvérsias submetidas à mediação que versem sobre o estado da pessoa e Direito de Família, devendo dela necessariamente participar psiquiatra, psicólogo ou assistente social.

§ 2º A co-mediação, quando não for obrigatória, poderá ser requerida por qualquer dos interessados ou pelo mediador.


Há, portanto, uma grande diferença entre o projeto de lei original e o substitutivo!

fonte:http://mediarconflitos.blogspot.com

segunda-feira, 12 de julho de 2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

Cronograma das capacitações da Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus

08/05/2010
Apresentação da Justiça Comunitária - informar e divulgar os objetivos do projeto justiça comunitária, sua área de atuação e especificidade.

11/05/2010, 14/05/2010, 15/05/2010 e 22/05/2010
Conflito - informar o significado do conflito, formas de enfrentamento, entendimento e aplicabilidade.

18/05/2010, 25/05/2010, 29/05/2010
Mediação - esclarecer o significado da mediação, tipos de mediação, adesão, utilizando ferramentas de capacitação para que os mediadores possam conduzir suas intervenções.

01/06/2010, 08/06/2010, 12/06/2010 e 15/06/2010
Família - significar o conceito de família, relações interfamiliares, funções parentais e educação e primeira infância.

19/06/2010, 22/06/2010,26/06/2010 e 29/06/2010
Direitos Humanos - refletir sobre o conceito de Estado, sua formação, estruturação e função. Visualizar o ordenamento jurídico nacional e estudar os Arts. 5º e 6º CF/88.

03/07/2010, 06/07/2010,10/07/2010, 13/07/2010 e 17/07/2010
Desenvolvimento de comunidade e participação - refletir sobre o conceito de comunidade e o espaço da mesma no cenário social atual.

20/07/2010 e 24/07/2010
Direitos de vizinhança - apresentar as noções básicas sobre o direito de vizinhança e sua aplicação, Código Civil.

27/07/2010 e 31/07/2010
Estatuto do Idoso - informar sobre os direitos do idoso e serviços especializados para este público.

03/08/2010 e 07/08/2010
Direitos do Consumidor - apresentar os direitos do consumidor e casos de sua aplicação.

10/08/2010 e 14/08/2010
Relacionamento Interpessoal - apresentar estratégias de intervenção através do perfil da comunidade e seus componentes.

17/08/2010 e 21/08/2010
Direitos da Criança e do Adolescente - evolução dos Direitos da Criança e do Adolescente, Apresentação do ECA e Leitura dos principais artigos do estatuto, função do Conselho Tutelar, Aplicabilidade das Medidas Sócio-Educativas, funções e equipamentos de proteção.

24/08/2010 e 28/08/2010
Meio Ambiente - preservação e conservação do meio ambiente como ato de cidadania e dever de todos.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Capacitação de mediadores de 19 à 29 junho


            Foi iniciado  o tema sobre DIREITO HUMANOS fazendo uma abordagem sobre o que é o estado,sua divisões e funções.Adentramos no que representa o direito para a vida de cada indivíduo e de que vem a ser DIREITOS HUMANOS;quais são esses direitos,sua origem e características.
            Após este primeiro momento abordamos  o art.5º da Constituição Federal,fizemos uma leitura  destacando os incisos que diziam respeito a  vida na comunidade.
           Chegamos a conclusão que ,mesmos positivadas em lei,os direitos humanos ainda são desrespeitados no nosso dia-a-dia,e que compete ao cidadão fazer que sua efetivação seja concretizada.
         
        

terça-feira, 29 de junho de 2010

Qual a importância de ser um Mediador?

COM A PALAVRA ALUNOS JUSCOM:


*"Ser um mediador é estar preparado para lidar com os conflitos das pessoas interessadas em resolver problemas difíceis,ouvir atender cada família com suas necessidades de buscar e protejer seus direitos e razões.Ser imparcial e colaborar com a comunidade para trazer soluções rápidas,respeitando a opinião das partes".(Patricia Schinoff-agente mediadora  núcleo Bom Jesus)

*"É  a oportunidade que temos de ajudar o nosso próximo e a nossa comunidade a resolver seus conflitos pelo diálogo.Somos pessoas diferentes ,convivemos em uma comunidade e cada um tem seu interesse e opinião,que acabam se transformando em conflitos.Temos que questionar as pessoas envolvidas,para que pensem nos problemas e resolvam do jeito mais pacífico com um acordo que seja satisfatório para ambas as partes."(Luisa Wattimor-agente mediadora núcleo Bom Jesus)

*"Fazer o bem para nossa comunidade e pessoas em conflito,o mediador busca a solução de conciliação para reforçar a paz ."(Zilma da Silva-agente mediadora  núcleo Bom Jesus)

*"É que podemos amenizar os conflitos e aprender com cada conflito a me torna-se uma pessoa melhor"(Santa Hanauer-agente mediadora  núcleo Bom Jesus)

*"É que podemos dividir o conhecimento e aprender com a pessoas que auxiliamos"(Sirlei Souza-agente mediadora núcleo Bom Jesus)

*"Estou amando minha preparação para mediadora da justiça comunitária.Pretendo fazer juz a esta habilidade levando algum conflico para ser resolvido através da mediação.Temos pessoas que nos fazem entender e que nos passam confiança.Para mim está sendo um aprendizado a mais na minha vida ,são valores acrescentadosno dia a dia,e que posso passar para outras pessoas através do dialogo,sem intervir por um ou por outro colococando-me apenas como a mediadora do conflito"(Vera Lúcia Farias-agente mediadora núcleo Bom Jesus)

segunda-feira, 28 de junho de 2010

A mediação pode ser aplicada em uma variedade de conflitos e contextos, exemplificados abaixo:

*Contexto familiar
*Pactos antenupciais;
*Separação, divórcio, dissolução de união estável (partilha de bens, alimentos, cuidados com os filhos - guarda, visitas, etc.);
*Cuidado com os mais velhos (por exemplo, qual dos filhos cuidará do pai doente, quem dará suporte, etc.);
*Empresas familiares;
*Conflitos entre irmãos;
*Conflitos sucessórios (testamento, herança), etc.
*Contexto laboral
*Conflitos entre empregados e empregadores em geral;
*Despedida injusta;
*Discriminação racial, de gênero, de orientação sexual;
*Assédio sexual e moral;
*Greves, acordos coletivos, etc.
*Contexto comunitário
*Vizinhança;
*Conflitos entre a comunidade e o governo local;
*Comunidades religiosas;
*Conflitos étnicos, etc.
*Contexto escolar
*Disputas entre alunos;
*Entre alunos e professores;
*Entre membros do corpo docente e administração, etc.
*Contexto organizacional
*Problemas entre sócios (ex: escritórios de advocacia, clínicas médicas, sociedades comerciais);
*Conflitos interdepartamentais;
*Alterações entre empresas;
*Disputas contratuais;
*Violações de patente, marca registrada e/ou propriedade intelectual, etc.
*Contexto público
*Questões ambientais;
*Políticas públicas;
*Conflitos entre cidadãos e polícia;
*Entre municípios, governos estaduais, países, etc.
*Contexto penal
*Prevenção da violência;
*Mediação entre ofensor e ofendido;
*Rebeliões nas prisões, etc.
*Contexto médico-hospitalar
*Erro médico;
*Conflitos entre médicos, administradores e hospitais;
*Negação de cobertura e/ou pagamento da seguradora;
*Disputas bioéticas, etc.
*Outros contextos
*Consumidores;
*Locador-locatário;
*Construção civil;
*Contratos em geral;
*Danos pessoais, etc.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Janta Surpresa para homenagear os Agentes Mediadores - aniversariantes do 1º semestre do ano

No dia 15 de junho a equipe do Projeto Justiça Comunitária Núcleo Bom Jesus ofereceu uma janta aos Agentes Mediadores Comunitários a fim de homenagear os aniversariantes do primeiro semestre do ano.
O cardápio foi Strogonoff, Arroz Branco e Salada, preparados com muito carinho pela Psicóloga Janice Ribeiro e pela Assistente Social Ana Maria Rangel.
Segundo relatos dos agentes mediadores a janta estava saborosíssima.
"- Foi uma surpresa! Vim pronta para mais uma aula. Mas quando chegamos o clima era de festa! Comenta a Agente Mediadora Jurema de Deus.
Este momento de confraternização estreita os laços entre a equipe do núcleo e os agentes mediadores. Esses momentos fortalecem a relação e o comprometimento de todos - afirma a Assessora Administrativa Ana Cristina de Lima.

sábado, 12 de junho de 2010

Cultura da paz: a instrumentalização dos indivíduos no meio comunitário

A capacitação é realizada com o objetivo de preparar pessoas da própria comunidade onde se encontra o Núcleo, para que sejam as protagonistas no processo de construção de uma cultura de paz no lugar onde vivem. Através de informação a cerca de temas pertinentes ao processo de mediação, dinâmicas e reflexões, estes grupos formados por agentes comunitários, apoiados por uma equipe técnica que conta com psicóloga, assistente social e advogada tem buscado continuamente este objetivo.
Chama-nos atenção, no convívio com os agentes da comunidade, todos selecionados entre os moradores de uma região assistida de forma precária pelas políticas públicas, em sua maioria com baixa escolaridade e poucos recursos financeiros, que a oportunidade de participação neste projeto cause, como pôde ser observado, sentimentos de valorização, autoestima e alteridade, tão importantes na formação do sujeito de bem e de bom convívio social.
Durante o processo de capacitação, tem sido muito gratificante obter o retorno positivo por parte dos agentes, através da grande motivação que demonstram durante a participação nas oficinas e seminários, bem como a condição subjetiva de disponibilidade a realização de reflexões sobre suas próprias vidas. Assim, o que poderia ter se tornado um momento cansativo, após um dia desgastante de trabalho, tornou-se ao contrário, um espaço de troca de experiências, reflexão, escuta empática e principalmente de potencialização das capacidades existentes em cada um, bem como o seu reconhecimento.

Janice de Abreu Ribeiro
Psicóloga Clínica e Comunitária
Especialista em Psicoterapia Psicanalítica de Crianças e Adolescentes
Responsável Técnica do Serviço de Psicologia
Projeto Justiça Comunitária - Núcleo Bom Jesus